terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho (ou Medicina Ocupacional), pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.

No Brasil, gradualmente, foram implantados  serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização  das condições  de trabalho  nas fábricas, por meio  do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919.

Após o “Plano de Valorização do Trabalhador”,  que tornou obrigatória a existência  de serviços de medicina do trabalho e engenharia  de segurança do trabalho  em todas as empresas  com um ou mais trabalhadores, a Lei nº6.514, de 22/12/77, alterou o capítulo V do Título II, da CLT, relativo à segurança  e medicina do trabalho. Depois, a portaria º3.214, de 08/06/78, aprovou  as Normas regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho.




SESMT


Conforme a lei  nº6.514, de 22 de dezembro  de 1977,  os Serviços Especializados  de Segurança e Medicina do Trabalho, no item 4.1, as empresas privadas  e públicas, os órgãos públicos da administração  direta e indireta  que possuam empregados  regidos pela Consolidação  das Leis do Trabalho, tem como finalidade  de promover  a saúde  e proteger  a integridade do trabalhador  no ambiente organizacional.

O SESMT aplica  as melhores práticas prevencionistas, responde as entidades de fiscalização , atua para que as medidas sejam respeitadas  e apura os acontecimentos.

Benefícios:
Desenvolvimento da cultura prevencionista;
Orientações;
Contribui para a melhora da qualidade de vida;
Motivação e otimização.


 Integram o SESMT

a) Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro ou arquiteto  portador  de certificado  de conclusão  de curso de especialização  em Engenharia  de Segurança do Trabalho  em nível  de pós graduação.

b) Médico do Trabalho
Médico portador de certificado  de conclusão  de  curso de aprendizagem de medicina do trabalho, em nível de pós graduação , ou  portador  de certificado  de residência médica  em área  de concentração  em saúde  do trabalhador.

c) Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem
do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade que mantenha o curso de graduação em enfermagem

d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem do trabalho portador do certificado de
conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por intituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

e)Tecnico de Segurança do Trabalho
Técnico portador de comprovação de Registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.


Principais Ações

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelecido pela NR9 - Programa que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Ø  envolve o estudo e controle das condições de trabalho, que são variáveis da situação que influenciam o comportamento humano.

Ø  As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Ø  O objetivo é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores da empresa, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Programa estabelecido pela NR 7, que visa estabelecer a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da eventual existência de casos de doenças ocupacionais.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO visa garantir a integridade física dos seus colaboradores e manter um ambiente de trabalho sadio, prevenindo a ocorrência de doenças ocupacionais.

ü  Análise Ergonômica do Trabalho – AET
Consiste na  realização de entrevista com os trabalhadores;
Identificação sistemática  de ações técnicas  no trabalho;
Definição de riscos ergonômicos;
Definição das melhorias necessárias.

ü  Plano de Prevenção de Emergências
Sistematização de normas, regras e procedimentos destinados à evitar  ou minimizar os efeitos  das catástrofes  previstas, gerindo de forma otimizada os recursos disponíveis.





Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é uma comissão de empregados eleitos pelos funcionários e empregados indicados pelo empregador, em número de acordo com o total de empregados da empresa, e de seu guia de risco, em função da atividade econômica. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

A CIPA* tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, decorrente das condições ambientais do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e preservação da saúde do trabalhador.

O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA consiste, basicamente, em observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar, os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

NR –05, dispõe  que são Atribuições da CIPA (algumas atribuições)
a) identificar os riscos dos locais e os processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos ambientais, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
b) elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, identificados nos levantamentos ou inspeções nos diversos setores da empresa;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação tanto prevencionistas , como intervencionistas nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, por caracterizar-se como situações de riscos passíveis de causar acidentes do trabalho, e ou doenças ocupacionais;
e) realizar, a cada reunião ordinária mensal, uma avaliação do cumprimento das metas propostas fixadas em seu plano de trabalho, e discutir as situações de risco que foram identificadas, observar as providências que foram tomadas, visando a minimização, ou mesmo a neutralização destes;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, através de cursos, cartazes, palestras e seminários.
FONTE: Insituto Butantan
Site: http://www.butantan.gov.br/cipa/perguntas.htm
 

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